CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
REGIMENTO INTERNO
(Aprovado em 15/09/2001)
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIA
Art. 1o - O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB,
constituído com base nos princípios do Decreto Estadual no 36.787,
de 15/05/93, em conformidade com a Lei 7.663, é um órgão de caráter consultivo
e deliberativo, que compõe o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos - SIGRH, com atuação na
Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, estabelecida pelo Plano
Estadual de Recursos Hídricos - PERH.
CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO
Art. 2o - O CBH-RB desempenhará as atribuições e competências estabelecidas no seu Estatuto em conformidade com as normas deste Regimento Interno.
Art. 3o - São órgãos do CBH-RB:
I - Plenário
II - Secretaria Executiva
PARÁGRAFO ÚNICO - Pessoas ou entidades, desde que credenciadas na forma do Art. 10 - Inc. IV e Parag. Único do Estatuto, terão direito a voz e sem direito a voto nas reuniões do CBH-RB, pelo tempo necessário ao desempenho das funções que lhes forem atribuídas.
Art. 4o - Os membros titulares e suplentes do CBH-RB serão automaticamente empossados nos seus cargos, na reunião de posse de cada diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os representantes poderão ser substituídos pelas entidades representadas, através de ofício ao Presidente do CBH-RB.
Art. 5o – Perderão o direito à vaga de membro no CBH-RB, o representante titular e respectivo suplente que, conjuntamente e sem justa causa, deixarem de comparecer a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, no exercício de um mandato.
PARÁGRAFO 1o Registradas as faltas do titular e suplente, nas condições estabelecidas no “caput”, com a consequente perda do direito de membro, será solicitada pela Secretaria Executiva a manifestação da entidade ou órgão público para justificar excepcionalmente tal situação.
PARÁGRAFO 2o Caso não haja tal manifestação da entidade ou órgão público, a Secretaria Executiva providenciará junto ao respectivo segmento a indicação de outro órgão público ou entidade para ocupar a vaga.
PARÁGRAFO 3o O titular deverá solicitar a presença do seu suplente, caso não possa comparecer à reunião. As justificativas por motivo excepcional, serão avaliadas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) e apreciadas pelo Plenário.
PARÁGRAFO 4o Para os efeitos do Parágrafo 1o, o Sr. Secretário deverá afixar o quadro de frequência correspondente ao exercício vigente, e colocar à disposição de todos os membros as listas de presenças de cada reunião ao término de cada uma delas, devendo dar “vistas” ou fornecer cópias, sempre que solicitado e, divulgando-as na página eletrônica destinada ao SIGRH.
CAPÍTULO III
DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 6o - Os membros devem exercer os seus mandatos nas atribuições que a Lei lhes confere com fins de satisfazer o interesse público e as funções sociais do CBH-RB.
Art. 7o - Os membros do CBH-RB deverão zelar pelo cumprimento da legislação sobre Recursos Hídricos, dos Estatutos do Comitê, assim como deste Regimento Interno.
Art. 8o - Os membros do CBH-RB deverão fazer bom uso das informações a que tiverem acesso no exercício dos seus mandatos, sendo-lhes vedado valerem-se das mesmas na obtenção, para si ou para terceiros, de vantagens ou benefícios de qualquer espécie.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
Art. 9o - As reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias, na forma do estabelecido no Art. 17 do Estatuto, serão convocadas com o estabelecimento expresso na convocação dos horários de início e o prazo de tolerância da segunda chamada para a abertura dos trabalhos.
PARÁGRAFO 1o - Havendo “quorum” , os trabalhos serão iniciados, devendo o Secretário informar ao plenário o número de membros presentes e o número mínimo de votos para a aprovação das matérias a serem votadas.
PARÁGRAFO 2o - Nas reuniões ordinárias e extraordinárias as listas de presença deverão conter, lado a lado, os nomes dos titulares e respectivos suplentes, de maneira que se possa identificar quem irá exercer o voto.
PARÁGRAFO 3o - Não havendo “quorum” na segunda chamada, a sessão poderá ter continuidade, se assim decidir o Plenário, deixando, porém, de ser deliberativa, devendo o Secretário Executivo dar divulgação aos membros ausentes dos assuntos que forem tratados.
Art. 10 - Em função da pauta, será aberta a inscrição de oradores para a discussão dos assuntos, estabelecendo-se tempo para cada um fazer uso da palavra, sendo permitido apartes com consentimento do orador.
Art. 11 - As reuniões deliberativas, após esgotada a discussão dos itens da pauta, contemplarão um recesso de tempo, a ser definido antes do mesmo e em função de cada pauta, para as tomadas de decisão dos Srs. membros.
Art. 12 - O voto será nominal e aberto, conforme estabelecido no Estatuto.
PARÁGRAFO 1o - É facultada aos Srs. membros a justificativa do voto e o seu registro na Ata de reunião.
Art. 13 - O Presidente do Plenário em exercício, terá voto de qualidade para o desempate de questões.
PARÁGRAFO 1o - O Presidente
do Plenário atuará como mediador neutro nos debates, podendo fazer uso do seu
direito de voto ou a defesa dos seus pontos de vista como membro, situação em
que deverá passar a condição de Presidente para o Vice-Presidente ou na sua
ausência a outro membro do CBH-RB.
Art. 14 - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgada na página eletrônica destinada ao SIGRH.
JOÃO BATISTA MACHADO
Presidente do CBH-RB
MARIA ARNALDINA REIS CORREIA DA SILVA
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
DELI5501-RegimentoFinal.doc